e-Justice Center: mediar conflitos entre avatares no Second Life
Posted by: Paula Simões in Ciência/TecnologiaAntes demais, um muito obrigada ao Diogo Gomes, pelo link deixado no coment anterior, que me possibilitou assistir à conferência sobre o projecto e-Justice Center.
A conferência serviu de mote à abertura do e-justice center, uma parceria entre o Ministério da Justiça Português, a Universidade Nova - responsável pela gestão do centro, e a Universidade de Aveiro - responsável pela construção do edifício.
À primeira vista, a ideia parece interessante. Na minha opinião pessoal, o ponto mais interessante é a abertura do Governo a projectos no Second Life (enquanto lhes interessa é certo, mas já me parece positivo que lhes interesse).
As perguntas colocadas no final não foram, infelizmente todas respondidas. Uma das que fiz tem a ver com o processo:
Qualquer avatar do Second Life que tenha um conflito com outro avatar, relacionado com um contrato celebrado no Second Life, pode utilizar o Centro de Arbitragem do e-Justice Center para dirimir este conflito.
O processo inicia-se com a apresentação de um pedido junto do centro. Em seguida, este pedido será transmitido à outra parte para que esta declare se aceita resolver o litígio neste centro ou não.
Se a “outra parte” não aceitar, o que acontece? É como se não tivesse havido um pedido ao centro ou fica registado que o “outro” avatar não aceitou resolver a questão via e-justice center?
O site tem uma secção de processos. Esses processos vão ficar visíveis?
Como é que os mediadores vão proceder em casos com pessoas de diferentes países? Que regras ou leis vão servir de base a essa mediação? As dos países do e-justice center, as americanas (onde estão os servidores) ou todas juntas?
Concordo que a divulgação da mediação e arbitragem seja uma boa opção, mas daí até transpor as coisas para um mundo virtual, da mesma forma que se passam no mundo real…
Quando esteve em Portugal, a vice-presidente da Linden Labs colocou algumas questões sobre esta matéria, que já falei em post anterior, este centro pode ser uma resposta. Mas resolverá efectivamente as coisas? Será que um avatar que seja contactado pelo centro, por outro avatar, vai aceder a resolver o litígio e a pagar uma caução a este centro?
Aceitando resolver o litígio neste centro, as partes procedem ao pagamento da taxa de utilização do centro (1% do valor do pedido) e caucionam o montante equivalente a 5% do valor do pedido (como garantia do cumprimento do acordo obtido na mediação ou da decisão arbitral).
E se não aceitar? Fica tudo na mesma? Ou o avatar que não aceitou vê o seu nome na lista dos processos? E com que direito o centro poderá fazer isso?
Porque não deixar os mundos virtuais auto-regularem-se, como comunidades online, que efectivamente são?
Desde a decisão da Linden Labs de banir os casinos, por pressão do Governo Americano, a comunidade educativa começa a ficar receosa das restrições e regulações que começam a surgir. Há universidades a trabalhar activamente com os seus alunos no Second Life e mesmo a utilizar o Second Life para recrutar novos alunos, oferecendo visitas virtuais às universidades.
Mais perguntas e mais opiniões.


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Tenho exactamente as mesmas dúvidas. Tomei a liberdade de citar o seu blog (e as suas afirmações) num outro sítio, onde este tema está a ser discutido.
Espero que não leve a mal
Claro que não levo a mal! Já agora, se for um sítio público, podia dar o link? Gostaria de acompanhar as discussões sobre o tema. Pode ser que entretanto surjam respostas